

Regulamento do Sorteio
​Regulamento do Sorteio - Pacote Viagem
1.Objeto do Sorteio
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A agência sorteará um pacote de viagem dentro do Brasil incluindo passagens aéreas de ida e volta e hospedagem de 4 à 5 diárias para uma pessoa conforme descrito na promoção, com as condições e limitações previstas neste regulamento.
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2.Condições para Uso do Prêmio
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O ganhador deverá solicitar a viagem com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data de embarque desejada.
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O pacote não poderá ser utilizado em períodos de alta temporada no Brasil, incluindo, mas não se limitando, aos meses de janeiro, fevereiro, dezembro, feriados prolongados e datas festivas (Carnaval, Natal e Réveillon).
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O destino poderá incluir qualquer destino nacional, exceto Fernando de Noronha.
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O ganhador deverá ter flexibilidade de data de ± 5 dias em relação à data inicialmente escolhida para embarque.
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O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito ou
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trocado por outros serviços.
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O pacote poderá incluir apenas os serviços especificados na promoção (ex.: passagens aéreas, hospedagem, etc.). Despesas adicionais, como alimentação, passeios opcionais, seguros, taxas e documentação de viagem, são de responsabilidade do ganhador.
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3.Prazo para Uso do Prêmio
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O prêmio deverá ser utilizado em até 12 (doze) meses a contar da data de divulgação do resultado do sorteio, respeitando as condições acima.
4.Participação e Elegibilidade
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Poderão participar pessoas físicas, residentes no Brasil, maiores de 18 anos.
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Precisarão estar inscrito no V COMAP e seguir todas as regras divulgadas no post do sorteio.
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É vedada a participação de funcionários, sócios e familiares diretos dos organizadores do sorteio relacionados a agência de viagens, Vialb.
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5.Divulgação e Contato com o Ganhador
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O sorteio será realizado no dia 19/10/2025 no V COMAP.
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O ganhador será comunicado pelos canais de contato informados no momento da inscrição.
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Caso o ganhador não responda em até 7 dias corridos após o contato, perderá o direito ao prêmio, e outro participante poderá ser sorteado.
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6.Direitos da Agência
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A agência se reserva o direito de alterar datas e condições da viagem, visando a melhor execução do prêmio.
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Caso a agência não consiga viabilizar a viagem por fatores externos (ex.: cancelamento de
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voos, restrições sanitárias, catástrofes naturais), poderá remarcar a data ou oferecer alternativa equivalente.
7.Uso de Imagem
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O ganhador autoriza, sem ônus, o uso de seu nome, voz e imagem para divulgação do resultado do sorteio e da realização da viagem em materiais promocionais da agência.
8.Aspectos Legais Importantes (boas práticas e prevenção de riscos)
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De acordo com a Lei nº 5.768/1971 e a Portaria SEAE/ME nº 41/2008, sorteios e promoções com premiação no Brasil exigem autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (antiga SEFEL/MF), salvo quando realizados exclusivamente para fins culturais ou sem exigência de compra (mesmo assim, deve haver regulamento claro e público).
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Para evitar caracterizar “promoção comercial irregular”, recomenda-se que a participação seja gratuita e não condicionada à compra de produtos/serviços.
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Caso haja exigência de compra, é obrigatória a inscrição e pagamento de taxa junto à
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Secretaria de Prêmios e Apostas, sob pena de multa.
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Sempre divulgar regulamento completo em um local acessível (site, redes sociais, link fixo).
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Guardar registro do sorteio, lista de participantes e comprovação do resultado para eventual fiscalização.
9.Disposições Finais
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Ao participar, o interessado declara ciência e concordância com este regulamento. Situações omissas serão resolvidas pela agência, respeitando a legislação vigente.
