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Regulamento do  Sorteio

Regulamento do Sorteio Para Download

​Regulamento do Sorteio - Pacote Viagem

1.Objeto do Sorteio

 

  •  A agência sorteará um pacote de viagem dentro do Brasil incluindo passagens aéreas de ida e volta e hospedagem de 4 à 5 diárias para uma pessoa conforme descrito na promoção, com as condições e limitações previstas neste regulamento.

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2.Condições para Uso do Prêmio

 

  •  O ganhador deverá solicitar a viagem com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data de embarque desejada.

  •  O pacote não poderá ser utilizado em períodos de alta temporada no Brasil, incluindo, mas não se limitando, aos meses de janeiro, fevereiro, dezembro, feriados prolongados e datas festivas (Carnaval, Natal e Réveillon).

  •   O destino poderá incluir qualquer destino nacional, exceto Fernando de Noronha.

  •  O ganhador deverá ter flexibilidade de data de ± 5 dias em relação à data inicialmente escolhida para embarque.

  •   O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito ou

  • trocado por outros serviços.

  •  O pacote poderá incluir apenas os serviços especificados na promoção (ex.: passagens aéreas, hospedagem, etc.). Despesas adicionais, como alimentação, passeios opcionais, seguros, taxas e documentação de viagem, são de responsabilidade do ganhador.

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3.Prazo para Uso do Prêmio

 

  •  O prêmio deverá ser utilizado em até 12 (doze) meses a contar da data de divulgação do resultado do sorteio, respeitando as condições acima.

 

4.Participação e Elegibilidade

 

  •   Poderão participar pessoas físicas, residentes no Brasil, maiores de 18 anos.

  •   Precisarão estar inscrito no V COMAP e seguir todas as regras divulgadas no post do sorteio.

  •  É vedada a participação de funcionários, sócios e familiares diretos dos organizadores do sorteio relacionados a agência de viagens, Vialb.

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5.Divulgação e Contato com o Ganhador

 

  •   O sorteio será realizado no dia 19/10/2025 no V COMAP.

  •   O ganhador será comunicado pelos canais de contato informados no momento da inscrição.

  •  Caso o ganhador não responda em até 7 dias corridos após o contato, perderá o direito ao prêmio, e outro participante poderá ser sorteado.

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6.Direitos da Agência

 

  •  A agência se reserva o direito de alterar datas e condições da viagem, visando a melhor execução do prêmio.

  •   Caso a agência não consiga viabilizar a viagem por fatores externos (ex.: cancelamento de

  • voos, restrições sanitárias, catástrofes naturais), poderá remarcar a data ou oferecer alternativa equivalente.

 

7.Uso de Imagem

 

  •  O ganhador autoriza, sem ônus, o uso de seu nome, voz e imagem para divulgação do resultado do sorteio e da realização da viagem em materiais promocionais da agência.

 

8.Aspectos Legais Importantes (boas práticas e prevenção de riscos)

 

  •  De acordo com a Lei nº 5.768/1971 e a Portaria SEAE/ME nº 41/2008, sorteios e promoções com premiação no Brasil exigem autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (antiga SEFEL/MF), salvo quando realizados exclusivamente para fins culturais ou sem exigência de compra (mesmo assim, deve haver regulamento claro e público).

  •  Para evitar caracterizar “promoção comercial irregular”, recomenda-se que a participação seja gratuita e não condicionada à compra de produtos/serviços.

  •   Caso haja exigência de compra, é obrigatória a inscrição e pagamento de taxa junto à

  • Secretaria de Prêmios e Apostas, sob pena de multa.

  •   Sempre divulgar regulamento completo em um local acessível (site, redes sociais, link fixo).

  •  Guardar registro do sorteio, lista de participantes e comprovação do resultado para eventual fiscalização.

 

9.Disposições Finais

 

  •  Ao participar, o interessado declara ciência e concordância com este regulamento. Situações omissas serão resolvidas pela agência, respeitando a legislação vigente.

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